Em função da possível violação à intimidade e à privacidade da autora, a 4ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador determinou, em liminar, que o SPC Brasil retire dos seus sites de consultas os dados privados de uma mulher.

A autora alegou que teriam sido divulgados indevidamente dados pessoais como e-mail, números de telefones, título de eleitor e até mesmo seu signo. Segundo ela, diversas pessoas e empresas desconhecidas vinham entrando em contato devido à comercialização não autorizada das informações.

A juíza Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz constatou nos autos elementos que confirmavam a disponibilização indevida dos dados privados. De acordo com ela, “não há dúvida que a parte autora sofrerá grave prejuízo, até o julgamento da presente ação, se persistir com dados pessoais no SPC”.

A mulher foi representada pelo escritório D’ El-Rey Consultoria e Advocacia Empresarial. 

0091908-91.2021.8.05.0001

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