O Juizado da Infância e Juventude Cível (JIJC/TJAM) iniciou nesta semana a primeira rodada de Audiências Concentradas deste ano nas instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, da capital. Os atos processuais, que tiveram início quinta-feira (15/06) e prosseguem até o dia 27 deste mês, abrangerão nove instituições de acolhimento, sob a coordenação da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do JIJC, com a participação de representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, das equipes técnicas do Juizado e da instituições e dos acolhidos.

O planejamento para execução do JIJC prevê um quantitativo de 121 audiências, referentes a 171 crianças e adolescentes acolhidos no período desta ação. Os dois primeiros abrigos a receber a iniciativa foram da zona Oeste da cidade: o Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica), na Compensa, na quinta-feira (15/06), e o Monte Salém, no Tarumã, nesta sexta-feira (16/06).

Pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, participa das audiências o defensor público da 2.ª Defensoria da Infância e Juventude, Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto; pelo Ministério Público do Estado, o promotor público Adriano Alecrim Marinho

No Monte Salém foram analisados 17 processos referentes a 21 acolhidos daquela instituição, com o acompanhamento do diretor do Abrigo, Marcelo Brito.

A programação para este mês de junho prevê, também, a realização das audiências nas instituições Janell Doyle (19/06), Moacyr Alves (AMA) (20/06), Casa Mamãe Margarida (21/06), Abrigo Nacer (22/06), São Filipe Nery (23/06), O Pequeno Nazareno (26/06) e O Coração do Pai (27/06).

A juíza Rebeca de Mendonça explica que as Audiências Concentradas são importantes e necessárias porque nelas são reavaliados todos os processos das crianças e adolescentes que se encontram acolhidos em instituições de acolhimento ou famílias.

“Por ocasião das audiências, vêm as famílias, os representantes das redes de proteção além, é claro, do Ministério Público, da Defensoria Pública, e das equipes técnicas tanto da Vara da Infância quanto dos abrigos, e conseguimos deliberar o que naquele momento é melhor para a criança e para o adolescente. Muitas vezes, desacolhendo para alguém da família ou do seu ciclo da comunidade. O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que se deve sempre priorizar a manutenção da criança no seio da família biológica ou extensa, ou incentivar a convivência familiar e comunitária. Em último caso, quando não conseguimos fazer a reinserção na sua família de origem, aí, sim, partimos para a destituição do poder familiar que é uma ação própria ajuizada pelo Ministério Público”, ressalta a magistrada, acrescentando que é após essa ação que essa criança ou adolescente estarão aptos a serem incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, ou seja, aptos a serem adotados.

A juíza Rebeca frisa que, além da resolução do processo, na medida de proteção, as audiências também são a oportunidade de o Juizado e os demais órgãos se fazerem presentes nos abrigos, fiscalizando, verificando como está o tratamento das crianças e dos adolescentes. “Em geral é muito bom, mas é claro que o principal benefício das Audiências Concentradas é sempre a resolução da vida, porque é um processo que, na verdade, representa muito mais: é a vida e o futuro de uma criança e adolescente”, diz a magistrada, ressaltando que as reavaliações dos processos das crianças e adolescentes acolhidos são feitas a cada três meses.

Oportunidade

O defensor público Clóvis Roberto Soares Muniz Barreto ressalta que as Audiências Concentradas acontecem duas vezes por ano no interior das unidades de acolhimento e são importantes porque há o contato direto com as crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade e acolhidas institucionalmente. “As audiências também são uma oportunidade para vermos como estão funcionando, na prática, as unidades, além de termos contato direto com as partes, com as famílias, com os processos em sí, de sorte a reduzir ao máximo o tempo de permanência de crianças e adolescentes em unidades de acolhimento, que é o objetivo de todos. Que eles possam viver normalmente no seio de uma família, como determina a legislação da infância e da juventude”, destaca o defensor.

Para o promotor público Adriano Alecrim Marinho, o Ministério Público se faz presente nas Audiências Concentradas com o intuito de observar, em primeiro lugar, a qualidade das instalações que são utilizadas nos abrigos, e aproveitando a oportunidade para fazer recomendações, observar e apontar alguma irregularidade. “E em segundo, ter o contato direto com as crianças que são enviadas para cá pelo Juizado, sendo importante para que possamos ter um melhor entendimento das razões que levaram ou trouxeram essas crianças até aqui. E ver a possibilidade delas voltarem, ou não, às suas famílias naturais. O objetivo maior de tudo aqui é o bem estar dessas crianças”, avalia Marinho.

O Abrigo Monte Salém existe há 21 anos e há 21 crianças acolhidas, sendo 16 crianças de zero a 3 anos e cinco entre 6 e 13 anos, informa o diretor da instituição, Marcelo Brito, que destacou a importância das Audiências na instituição.

“O Monte Salém existe para tirar as crianças de situação de risco social e da vulnerabilidade que existe na sociedade. E são diversos fatores que fazem elas chegarem até nós, às vezes um abandono, adoção ilegal, maus tratos, violência doméstica, abandono de incapaz. Ou seja, há inúmeros fatores que fazem com que elas cheguem a ser acolhidas conosco. Trabalhamos junto ao Juizado e ao Conselho Tutelar e, para nós, as Audiências Concentradas são extremamente importantes porque conseguimos perceber a agilidade nos processos de diversos acolhidos nossos, principalmente daqueles com processo em andamento. Vemos celeridade em diversos processos”, comentou o diretor.

As Audiências Concentradas iniciadas nesta semana pelo JIJC seguem as diretrizes da Portaria n.º 3/2023, expedida pelo Juizado, e que definiu as datas para a realização dos atos processuais.

A Portaria n.º 3/2023 considera os termos do Provimento CNJ 118/2021 – que dispõe sobre as Audiências Concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – e o teor da Portaria nº 002/2022/JIJC-AM, que institui sobre o cadastramento e inserção de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, no âmbito da competência territorial e material do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Manaus.

As Audiências Concentradas de crianças/adolescentes acolhidos em Manaus, porém provenientes de outros municípios serão realizadas pelo Juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo, para tanto, valer-se de videoconferência ou outros meios de comunicação à distância

Concluída a reavaliação, os dados referentes à revisão da situação do infante devem ser inseridos individualmente no Sistema Nacional de Adoção (SNA), assim como os relatórios que são gerados automaticamente pelo sistema, devendo as cópias dos mesmos serem enviadas para Corregedoria-Geral de Justiça, à Coordenadoria da Infância e Juventude (COIJ) e à Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Amazonas (CEJAIA).

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