Goiânia – Um homem foi condenado, por júri popular, a 22 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por matar a sua namorada a tiros, depois de a vítima receber flores e beijos dele, em Caldas Novas, no sul de Goiás. Ele cumpre a pena no presídio da cidade.

Langston Kessler de Oliveira foi condenado por homicídio duplamente qualificado e feminicídio contra a empregada doméstica Winária Oliveira Lima, por ciúmes e desconfiança. Uma flor, inclusive, estava na mão da mulher no momento em que ela foi encontrada morta. O crime foi praticado no dia 22/11/19. A vítima deixou três filhas, hoje adolescentes.

A juíza Vaneska da Silva Baruki presidiu a sessão de julgamento no Tribunal do Júri da comarca de Caldas Novas. “O caso em julgamento teve bastante repercussão na cidade, em especial pela forma em que foi cometido, tendo o acusado entregado flores para a vítima e, instantes depois, efetuado diversos disparos contra ela, à queima-roupa”, enfatizou a magistrada.

Beijos e carícias

De acordo com o processo judicial, no dia do crime, Langston foi ao encontro da vítima armado com um revólver de calibre 38. Em seguida, segundo os autos, ele chegou a beijar, acariciar e entregar uma flor à vítima antes de matá-la.

Logo em seguida, de acordo com o Ministério Público de Goiás (MPGO), ele passou a caminhar com a vítima por alguns metros, tempo suficiente para que uma amiga dela se afastasse do casal. Depois de alguns minutos, segundo a acusação, ele efetuou disparos a queima roupa, sem qualquer discussão, e fugiu.

Por maioria de votos, o conselho de sentença acatou a tese do MP, que requereu a condenação do acusado sob o argumento de ele ter utilizado a entrega de flores para surpreender a vítima, o que, conforme sustentou, dificultou a defesa dela.

Já a defesa do acusado apontou fragilidade das provas e a existência de contradições sobre as questões de que ele teria agido sob o domínio de violenta emoção. No entanto, a defesa não conseguir convencer a maioria do conselho, que decidiu pela condenação.

Perigo social

Ao votar o mérito, o conselho de sentença reconheceu a periculosidade social do acusado e sua insensibilidade em relação à vida humana. Além disso, considerou que o crime ocorreu no âmbito da violência doméstica e que o réu é pessoa extremamente desconfiada, ciumenta e possessiva.

Por causa das características de personalidade do acusado, o júri popular entendeu que ele apresenta risco de praticar outros crimes contra mulheres com que vá se relacionar, futuramente.

Com isso, a juíza atribuiu a pena em 22 anos, considerando o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, bem como o crime ter ocorrido no âmbito da violência doméstica e familiar.

Para a magistrada, a conduta do acusado se revestiu de especial gravidade, posto que ele teve tempo mais que suficiente para se preparar e, por outro lado, refletir e desistir de seu intento criminoso, porém, não o fez.

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