
O júri do ex-tenente da Polícia Militar Henrique Octávio de Oliveira Velozo (na foto usando farda, à direita), preso por matar com um tiro na cabeça o campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo (na foto de quimono, à esquerda), que estava acontecendo na manhã desta terça-feira (5/8), teve que ser interrompido por causa de um desentendimento entre as partes e, pela segunda vez, o julgamento teve que ser adiado. A nota data será 12 de novembro deste ano.
As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Nesta terça-feira, o julgamento estava acontecendo no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital e tinha previsão de durar dois dias. Era esperado que 11 testemunhas fossem ouvidas além do réu, que seria interrogado.
Anteriormente, o júri estava marcado para o dia 22 de maio, mas foi suspenso pelo desembargador Marco Antônio Cogan. Segundo o TJSP, os advogados do acusado alegaram, um dia antes da sessão, que o juiz prejudicou o direito de defesa ao cancelar os depoimentos dos peritos particulares contratados por eles.
Em junho deste ano, o tenente Henrique Otávio Oliveira Veloso foi exonerado da Polícia Militar por decisão do Tribunal de Justiça Militar (TJM). No relatório do Conselho de Justificação assinado pelo relator Clóvis Santinon, o agora ex-oficial da PM “praticou condutas que constituem faltas disciplinares graves”.
Relembre o caso
- O lutador Leandro Lo, na ocasião com 33 anos, se envolveu em uma discussão com o tenente da PM durante um show em um clube de São Paulo, em agosto de 2022.
- Após o desentendimento, o agora ex-policial Henrique Otávio Oliveira Velozo foi até a mesa do campeão mundial com uma garrafa. Ele foi derrubado e imobilizado por Lo.
- O ex-tenente, depois de ser solto pelo lutador, levantou-se, sacou uma arma e atirou na cabeça do atleta.
- O ex-PM foi preso em flagrante. Ele também treinava jiu-jitsu, mas de forma amadora.
- Henrique Otávio foi indiciado pela polícia e denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão, segundo o Código de Processo Penal.
O ex-PM ainda responde por um processo administrativo na Justiça Militar.
Com informações de Metrópoles.
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