A juíza Rebeca de Mendonça Lima, da Vara da Infância de Juventude, concedeu liminar em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, e determinou que o Estado e a Secretaria de Educação (Seduc) mantenha a Escola Estadual Tiradentes nos mesmos moldes dos anos anteriores, proibindo a militarização e mantendo os alunos que estudaram na instituição no ano de 2019, garantindo vagas a eles para o ano letivo de 2020, que começa no mês de fevereiro.

A decisão desta quarta-feira (15) tem caráter urgente e terá multa diária de R$ 5 mil caso seja descumprida. A ação tenta impedir que a Tiradentes seja transformada em uma escola de ensino militar, medida pela qual todos os alunos atuais seriam remanejados para outras escolas da rede pública, o que gerou revolta da comunidade, entre pais de alunos e professores.

A magistrada considera que “o remanejamento de todos os alunos e profissionais do Colégio Estadual Tiradentes apenas para privilegiar alunos do Colégio da Polícia Militar fere claramente a Constituição Federal em seus direitos mais básicos”. E continua dizendo que “cabe ao Estado resolver tal situação sem prejudicar outros alunos da rede pública de ensino”, citando que a medida anunciada pela Seduc foi para abrigar alunso do colégio da PM uma vez que o prédio em que a instituição funcionava teve seu aluguel não renovado.

Os comunitários já convocaram uma nova reunião a ser realizada nesta quinta-feira, dia 16, a partir das 19h, no salão paroquial da igreja católica São Pedro Apóstolo, situada na rua Coronel Ferreira de Araújo, sem número, no bairro Petrópolis, mesma região onde fica a escola Tiradentes.

A ação foi assinada pelas promotoras de justiça Delisa Olívia Vieiralves Ferreira e Nilda Silva De Souza, respectivamente titulares da 59ª Promotorias de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação (PRODHED) e 27ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude (PIJ).

As promotoras autoras da ação citaram fatos novos que levaram a outra medida do MPAM, como por exemplo, “depoimentos de mães que foram até o Ministério Público denunciar o descaso com os estudantes, crianças e adolescentes que já com suas renovações de matrícula, estão sendo chamados para serem remanejados para escola distante do bairro”. Isso, depois que o juiz plantonista da Vara Cível indeferiu ação com o mesmo propósito ajuizada pelo MPAM ainda no recesso forense, no dia 28 de dezembro do ano passado. As promotoras continuam, ainda, afirmando que a “ideia de desorganização, e pior, de desrespeito para com os pais, comprovada por esses depoimentos, lançam sérias suspeitas sobre a racionalidade e justiça com a retirada dos alunos de sua escola, para ali colocar alunos de colégio da polícia militar, dada a forma não criteriosa, e portanto, injusta, da ação, privilegiando alguns, em detrimento de alunos que já estudavam na escola e lá, já haviam forjado laços sociais, necessários em todo processo educacional”, citava o texto da petição.

Confira a decisão da Justiça na íntegra, abaixo.

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Download

Artigo anteriorXimbinha é acusado de agredir ex-vocalista da banda em estúdio
Próximo artigoPedófilo tenta justificar seu crime dizendo que se sente uma garota de 8 anos