A Justiça suspendeu na última terça-feira (10), o pagamento de pensão especial ao ex-governador Amazonino Mendes. A pensão foi cancelada pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, titula da 5ª Vara da Fazenda Pública.

O pedido de nulidade do pagamento do benefício foi feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), em Ação Civil Pública. A justiça julgou procedente a solicitação. A decisão da justiça estadual extingue a obrigação do Estado do Amazonas de pagar o subsídio.

Bandiera declarou nulo de pleno direito processo que concedeu pensão especial a Amazonino Mendes, a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas.

O processo administrativo que concedeu o benefício a Amazonino Mendes teve origem em dispositivo inconstitucional, eivado de nulidade não convalidável, da qual não deflui direito adquirido. “Se ato nulo não produz efeitos, porque não existente no mundo jurídico, não há o que se falar em direito adquirido”, destaca Bandiera.

A pensão do ex-governador e de R$ 30.471,11 por mês.

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