
A Justiça Eleitoral aceitou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Mário Abrahim, atual prefeito de Itacoatiara e candidato à reeleição, sua candidata a vice-prefeita Marcela Cristine da Costa, e sete influenciadores digitais, por propaganda eleitoral irregular. A denúncia, apresentada pelo promotor eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, baseia-se na Lei nº 9.504/97 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulam a propaganda eleitoral no Brasil.
A denúncia surgiu a partir do termo de notícia de irregularidade nº 01/2024, emitido em 21 de agosto de 2024 pelo Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara. Esse documento revelou que influenciadores digitais, incluindo Naná Pedraça, Emily Lemos, Cirino Eros, Fran Nascimento, Joelson Berger, Victória Elígia e Ikaro Mesquita, teriam sido contratados para promover postagens favoráveis aos candidatos Mário Abrahim e Marcela Costa. Essas postagens, apesar de parecerem espontâneas, configuram violação das normas eleitorais.
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a veiculação de propaganda paga na internet é permitida apenas em casos específicos de impulsionamento de conteúdo devidamente identificado. Além disso, a contratação de pessoas físicas para realizar publicações de cunho eleitoral em suas redes sociais é proibida. O MPE argumentou que as publicações dos influenciadores configuram propaganda eleitoral paga, mas disfarçada, sem a devida identificação, contrariando o artigo 29 da Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.
Ministério Público Eleitoral
O promotor Kleyson Nascimento Barroso destacou que o uso de influenciadores digitais para campanhas eleitorais, sem transparência, compromete a equidade e a integridade do processo eleitoral. Segundo ele, o MPE recebeu informações de que Mário Abrahim estaria utilizando influenciadores para pedir votos em suas redes sociais, uma prática que viola a legislação eleitoral e prejudica a justa competição entre os candidatos.
Após identificar os influenciadores envolvidos, o MPE protocolizou uma representação exigindo a retirada imediata das publicações e a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil. A juíza eleitoral Joseilda Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, prontamente acatou o pedido.
Fundamentação Legal
A ação do Ministério Público Eleitoral se fundamenta na legislação vigente, que proíbe qualquer propaganda eleitoral paga na internet, salvo em casos de impulsionamento de conteúdos. A Lei nº 9.504/1997 e a Resolução nº 23.610/2019 estabelecem que os impulsionamentos devem ser claramente identificados, e só podem ser contratados por partidos, coligações ou candidatos. Além disso, devem conter informações como o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
A legislação também veda a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicar conteúdo político-eleitoral em perfis pessoais ou páginas de redes sociais.
Confira Decisão










