
A concessionária Amazonas Energia foi condenada a pagar mais de R$ 2 milhões em indenizações por conta de apagões registrados em Manaus durante fortes chuvas ocorridas em setembro de 2012. O valor será destinado ao Fundo de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e a execução da sentença, proferida em 2020, já teve início.
A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 51ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon). Segundo o processo, a interrupção no fornecimento de energia elétrica durou mais de 24 horas em algumas regiões da capital, causando transtornos e prejuízos à população.
De acordo com o juiz Abraham Peixoto Campos Filho, responsável pela sentença, os danos aos consumidores não se limitaram à falta de energia, mas também à sobrecarga nos equipamentos quando o fornecimento foi restabelecido. “A queda repentina e prolongada de energia, seguida de retomada sem controle, compromete o desempenho de aparelhos eletrônicos, exigindo reparos frequentes e gerando custos inesperados aos moradores afetados”, afirmou o magistrado.
Ainda segundo o juiz, a empresa não apresentou medidas eficazes de prevenção que pudessem minimizar os impactos dos apagões. Apesar dos argumentos da defesa, o entendimento do Judiciário foi de que a concessionária é responsável pelos danos sofridos pela população.
A promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, que atualmente responde pela 51ª Prodecon, destacou que, além da indenização coletiva, o MP requisitou à Justiça que a concessionária publique, às suas custas, a parte da sentença que reconhece sua culpa em três edições consecutivas de jornais de grande circulação no estado. O objetivo é informar os consumidores sobre a decisão e permitir que busquem individualmente o ressarcimento por prejuízos comprovados, conforme prevê o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).