O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o serviço público pelo mesmo período.

Além de Tadros, a secretária-geral da entidade, Simone Souza Guimarães, também foi condenada e será imediatamente afastada das funções, além de penalidades semelhantes às direcionadas a Tadros, mas com prazo reduzido pela metade.

A responsável por assinar o contrato teria sido a hoje secretária-geral da CNC, Simone Guimarães, que deverá restituir os cofres da entidade juntamente com Tadros no “valor integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio”.

Além disso, o juiz Leoney Figliuolo condenou os envolvidos a, solidariamente, “efetuarem o pagamento de ressarcimento ao erário no montante de R$ 7.292.054,04 em favor dos autores, cujo valor deverá ser atualizado pelo IPCA-E da data do ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação”.

Com a perda do cargo do presidente, quem assume temporariamente o comando da confederação é o 1º vice-presidente, Valdeci Cavalcante. Cabe recurso da decisão.

Ambos são acusados de beneficiarem uma empresa que, de acordo com o Ministério Público, é ligada a familiares e ao atual presidente da CNC.

A empresa Tropical Comércio de Derivados de Petróleo teria fechado um contrato de locação de imóvel com a confederação no valor de R$ 18 mil mensais.

Contudo, conforme a denúncia apresentada à Justiça, a proprietária do espaço teria sido fundada pela mãe e então esposa, quando Tadros ainda ocupava o cargo de presidente do Serviço Social do Comércio do Amazonas (Sesc-AM).

Em nota, Tadros disse que recebeu “com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas”.

Leia a nota na íntegra:

“O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” somente tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.

Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc no Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.

A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente da CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu, inclusive, parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.

As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas sim de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública, previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.

Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e do Senac somente pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.

Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal, à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão”.

(Metrópoles)

Confira Decisão

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