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São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na última terça-feira (16/7), o retorno à primeira instância do processo no qual o ex-deputado Roberto Jefferson e sua filha, a ex-deputada Cristiane Brasil, são acusados de injúria eleitoral praticado contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia. Assim, fica anulada a sentença que absolvia os dois e o processo pode ser encaminhado para posterior julgamento.

O caso diz respeito a um vídeo, gravado por Jefferson e publicado nas redes sociais de Cristiane, em que o ex-parlamentar ataca a ministra do Supremo em virtude de um voto proferido por ela no STF.

Para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o crime foi cometido por meio que facilita a divulgação da ofensa, com menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Intimada para depor, a ministra Cármen Lúcia não apresentou resposta, o que levou a juíza de primeiro grau a absolver sumariamente os denunciados, sob o argumento de que, sem o depoimento da ministra, seria impossível saber se a honra subjetiva havia sido ofendida.

Porém, ao acatar recurso do MPSP, o procurador regional Eleitoral Paulo Taubemblatt considerou não restar “a menor dúvida de que os termos são excessivamente injuriosos”.

“Eles se voltam não apenas contra a pessoa física de uma mulher, operadora do direito. Eles se voltam contra a instituição, contra a organização das forças da democracia, contra a organização das instituições públicas”, disse o procurador sobre os termos usados por Jefferson

Já para Cláudia Bedotti, relatora do processo, é preciso respeitar o direito da ministra de não querer prestar depoimento, sob a ótica do direito das vítimas e, sobretudo, a partir do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Com informações de Metrópoles.

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