A desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa, plantonista doTribunal de Justiça do Amazonas, determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar em Manaus. A decisão foi proferida em resposta a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que alegou violação à legislação municipal no Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS.

A Defensoria Pública argumentou que o edital não previu a fase de prova de títulos para os candidatos, violando a legislação municipal vigente. A desembargadora acatou o pedido de tutela antecipada recursal, suspendendo imediatamente o certame até o julgamento final do mérito recursal.

A magistrada estabeleceu uma multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão, até o limite de 10 dias/multa. A decisão ressalta que o instrumento convocatório não respeitou as disposições da legislação municipal, pois não instituiu a etapa de prova de títulos, evidenciando clara ilegalidade.

A posse dos Conselheiros Tutelares eleitos estava programada para ocorrer nesta quarta-feira (10/01/2024). A desembargadora destacou que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está evidente, uma vez que a posse dos eleitos estava prevista, e a mácula à lei municipal necessitava ser corrigida.

Os autos serão encaminhados ao relator originário após o término das atribuições do Plantão Judicial, para análise do mérito do caso. A suspensão do processo eleitoral destaca a importância do cumprimento da legislação e da legalidade nos procedimentos de escolha dos representantes dos conselhos tutelares.

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