
O juiz Eduardo Alves Walker, comarca de Urucurituba, bloqueou no final de maio R$ 690,00 da prefeitura do município para possível quitação de dívida não honrada com professores locais.
A decisão atende à ação do Ministério Público do Estado (MPE) que acusa a prefeitura de Urucurituba de ilegalidade e omissão de repasse de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) aos servidores públicos da rede municipal de educação.
Conforme o MPE, o município teria selado acordo com Sindicato de Professores para parcelar o pagamento dos repasses do Fundeb 2021 em duas parcelas, em 24/12/2021 e 03/02/2022.
O acordo, entretanto, não aconteceu, deixando a prefeitura do município de efetuar o pagamento da segunda parcela, a exceção da senhora Francisca Galvão da Silva, que não recebeu qualquer das parcelas.
O prefeito José Claudenor de Castro Pontes, conhecido como “Sabugo” teria justificado que o repasse não foi realizado apenas para os nove servidores porque os mesmos estavam aposentados.
O sindicato, entretanto, contestou e disse que no ano de 2021 esses professores desempenharam suas atividades, fazendo jus ao repasse, haja vista a situação de igualdade para com os demais colegas de profissão que receberam as duas parcelas acordadas com município
A alegação da prefeitura não foi aceita pelo julgador que, na sua decisão, ressaltou a simples exclusão dos servidores da folha de pagamento não se mostra apta a impedir o o cumprimento do acordo conforme pactuado com o sindicato.
Confira Decisão










