A juíza federal substituta da 3ª Vara/AM3ª, Rafaela Cássia de Souza concedeu parcialmente, no final de fevereiro, mandado de segurança à prefeitura de Novo Airão que garante o desbloqueio o Fundo de Participação do Município em definitivo.

O mandado de segurança foi concedido em desfavor do delegado Receita Federal Amazonas, União Federal e Fazenda Nacional.

Com a decisão adotada pela Justiça, o bloqueio do FPM ficam limitados ao percentual de 9% em relação aos débitos previdenciários vencidos e de 15% da Receita Corrente Líquida do Município para os descontos relativos à parcela de amortização da dívida e às obrigações previdenciárias correntes, salvo se outro motivo impeditivo – além do discutido nos autos – não existir.

A decisão cabe recurso.

Veja a decisão

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