O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Ronnie Frank Torres Stone, condenou esta semana o ex-prefeito de Fonte Boa, Wilson Ferreira Lisboa, município a 602 quilômetros da capital, na Ação Civil Pública nº0603913-96.2013.8.04.0001, e ele terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 163.223,84, recebidos ilegalmente quando acumulava a função de prefeito e médico da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (Susam).

A decisão cabe recurso. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) contra Lisboa, depois de constatar que nos anos de 1997 a 2000, ele recebeu cumulativamente os vencimentos de prefeito e de médico da Susam, sem que tivesse optado por apenas um dos subsídios. O MP pediu o ressarcimento integral do dano causado à Administração Pública.

Nos autos, a defesa alegou que Lisboa agiu de boa-fé ao manter o exercício de suas atividades como médico, levando-se em conta a carência de profissionais de saúde em Fonte Boa, acrescentando ainda o art. 38, inciso II, da Constituição Estadual, estabelece que o servidor público da administração direta, no exercício de mandato eletivo, sendo “investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe ‘facultado’ optar pela sua remuneração”.

Ao analisar o argumento, o juiz constatoua primeira irregularidade na situação jurídica do ex-prefeito. “AConstituição Federal veda (e, ante a vedação da CF, não cabe trazer à baila a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica de Fonte Boa/AM) expressamente que o munícipe ocupe qualquer outro cargo público; (…)os demais incisos do art. 38 da Constituição disciplinam o regime de remuneração e previdência dos prefeitos que eventualmente forem funcionários públicos, de modo que não saiam prejudicados por assumir o cargo eletivo”, analisa. Em outro trecho, o magistrado lembra que Lisboa já era médico antesda diplomação e da posse como prefeito, e também poderia voltar a exercer suas atividades como médico depoisde terminado seu mandato, “mas não há como pudesse serconcomitantemente médico e prefeito,em leituraclara, simples e direta do texto constitucional”, aponta o juiz.

De acordo com a sentença do magistrado, o montante devido pelo médico e político corresponde às parcelas mensais pagas pelo Estado do Amazonas durante o período em que acumulou as duas funções. Da devolução deve ser descontados, especificamente, o Imposto de Renda e a Previdência Social.

O juiz diz também, em sua decisão, que caberá ao Ministério Público a execução, “mediante apresentação de demonstrativo de cálculo do montante devido, acrescido de correção monetária, pelo índice do INPC/IBGE, observando-se as datas do recebimento de cada parcela mensal. Os juros de mora aplicados de forma simples sobre o montante, na taxa de 0,5% ao mês, contados da contados da data da citação”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O deputado estadual Wilson Lisboa, líder do PCdoB, na Assembleia Legislativa do Amazonas, garante que a decisão de condenação do Tribunal de Justiça do Amazonas por “dupla função”, não gera efeito de inelegibilidade ao parlamentar.

DEFESA

Antes de ser prefeito, Wilson Lisboa já atuava como médico cirurgião da Secretaria Estadual de Saúde (SUSAM) na Unidade Mista de Fonte Boa. Quando foi eleito prefeito do município no mandato de 1997 a 2000, Lisboa continuara sendo o único cirurgião na cidade e por isso não pode se omitir ao atendimento médico a população, tão pouco deixar a função de prefeito. Vale ressaltar, que Lisboa recebia remuneração porque exercia a função para tal e o expediente no hospital não atrapalhou as atividades na prefeitura.

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