A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) a indenizar em R$ 30 mil um ex-fiel de Olinda que, após vender sua padaria, doou praticamente todo o valor à instituição religiosa. A decisão, unânime, considerou abusiva a conduta do pastor que, valendo-se de sua autoridade espiritual, persuadiu o homem de 50 anos a realizar a doação sob a promessa de prosperidade.​

No processo, foram apresentadas mensagens de áudio e conversas via WhatsApp que evidenciam a coação exercida pelo líder religioso. Em uma das gravações, o pastor afirma: “Sacrifício é toda a força. O senhor vai ficar na mesma, ou com a vida pior ainda, porque rejeitou o altar”.​

O relator do caso, desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, destacou que a liberdade religiosa não é absoluta e deve ser exercida com observância aos princípios da boa-fé e da dignidade humana. Ele ressaltou que a atitude do pastor ultrapassou os limites do exercício legítimo da fé ao explorar a vulnerabilidade emocional do fiel com promessas infundadas.​

A IURD, por meio de nota, afirmou que o ex-fiel é uma pessoa esclarecida e plenamente capaz de tomar suas próprias decisões, sendo conhecedor dos rituis litúrgicos da igreja. A instituição também informou que recorrerá da decisão, argumentando que, em um país laico como o Brasil, é vedada qualquer intervenção do Estado na relação entre um fiel e sua igreja.​

Este caso ressalta a importância da proteção dos fiéis contra possíveis abusos de autoridade e manipulação psicológica por parte de líderes religiosos, reforçando a necessidade de práticas éticas e transparentes na arrecadação de doações por instituições religiosas.

Artigo anterior‘Saúde do trabalhador e da trabalhadora como direito humano’ é tema central de conferência em Manaus
Próximo artigoAssociação Comercial do Amazonas homenageia senador Eduardo Braga por defesa da Zona Franca na Reforma Tributária