
O prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, conhecido como Dedei Lobo, foi condenado pela Justiça Eleitoral a recolher R$ 7.139,40 aos cofres da União em razão da prática de propaganda eleitoral antecipada durante as eleições municipais de 2024. A decisão, publicada nesta sexta-feira (26), também estabelece que o pagamento seja realizado em duas parcelas sucessivas, sob pena de adoção de medidas de execução caso haja descumprimento.
A sentença foi proferida pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral de Humaitá, Charles José Fernandes da Cruz, que determinou a intimação pessoal do prefeito para efetuar o pagamento da primeira parcela, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de 15 dias. Caso o parcelamento não seja cumprido, o benefício poderá ser revogado, permitindo o prosseguimento da cobrança judicial requerida pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o processo, Dedei Lobo promoveu propaganda eleitoral antes do período permitido pela legislação, utilizando suas redes sociais para divulgar conteúdo considerado como pedido explícito de voto com o objetivo de impulsionar sua candidatura à reeleição.
Entre os fatos apontados pela Justiça está a divulgação de um vídeo gravado na praça da Matriz, em Humaitá, no qual o então pré-candidato convocava a população para participar da convenção partidária. Para o magistrado, a publicação extrapolou os limites da divulgação permitida na fase de pré-campanha.
Outro ponto que pesou na condenação foi a divulgação, nas redes sociais do então pré-candidato, de uma manifestação de apoio do então governador do Amazonas, Wilson Lima, que afirmava: “Eu preciso que o Dedei continue sendo o prefeito de Humaitá. Vamos à vitória.”
Na avaliação do juiz, embora o prefeito não possa ser responsabilizado diretamente pelas declarações feitas por terceiros, a decisão de publicar esse conteúdo em seus perfis oficiais caracterizou propaganda eleitoral antecipada.
A sentença também reforça entendimento consolidado da Justiça Eleitoral de que configura propaganda antecipada qualquer manifestação realizada antes dos três meses que antecedem o pleito capaz de levar ao conhecimento público uma candidatura, as propostas do postulante ou elementos que indiquem que ele seria o mais apto para exercer determinado cargo eletivo.
Além da obrigação de quitar o valor da condenação, a decisão estabelece que, caso o pagamento não seja efetuado voluntariamente dentro do prazo fixado, o débito poderá ser encaminhado para protesto, uma vez que a sentença já transitou em julgado.
Confira







