Prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade, é condenado por improbidade administrativa e deve devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

A Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União Brasil), por ato de improbidade administrativa e dano ao erário, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A sentença, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, prevê a perda do mandato, a suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a restituição de R$ 1.512.091,62 aos cofres do município. Ainda cabe recurso.

A ação foi proposta em 2023 pelo promotor Bruno Batista da Silva, que identificou pagamentos irregulares de gratificações a servidores municipais, com valores que variavam entre R$ 150 e R$ 2 mil, entre janeiro de 2021 e maio de 2022. O MP constatou que funcionários ocupando os mesmos cargos recebiam valores diferentes, o que configurou tratamento desigual e sem amparo legal.

Segundo o MPAM, a prefeitura ignorou uma recomendação extrajudicial para cessar os pagamentos, o que motivou o ingresso da ação judicial.

Ausência de lei e justificativas rejeitadas

A Câmara Municipal de Tapauá informou, após notificação, que não existe lei específica autorizando o pagamento das gratificações concedidas. A prefeitura alegou que os valores pagos se referiam a bonificações por assiduidade e disciplina, e que os erros teriam origem em falhas no sistema de pagamento. No entanto, a Justiça considerou essas justificativas inconsistentes, já que esses critérios já fazem parte do exercício regular das funções públicas.

A juíza destacou, na sentença, que houve conduta deliberada, reiterada e consciente do prefeito, que descumpriu o princípio da legalidade mesmo após a recomendação formal do Ministério Público.

“A gravidade do caso é evidenciada pelo valor elevado do dano aos cofres públicos, pela reiteração das condutas e pela ausência de base legal para os repasses”, destacou a magistrada.

Sanções aplicadas

A sentença contra Gamaliel Andrade inclui:

  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos;
  • Restituição integral de R$ 1.512.091,62 aos cofres do município;
  • Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais por igual período.

“A atuação do Ministério Público visa assegurar a estrita observância da legalidade pelo gestor municipal e reforça o compromisso institucional na seara da probidade administrativa”, afirmou o promotor Bruno Batista.

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