
A Justiça do Amazonas condenou a empresa Supermercados DB Ltda. ao pagamento de R$ 650 mil por danos morais coletivos em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). As decisões envolvem irregularidades sanitárias identificadas em duas unidades da rede, em Manaus, e determinam a correção dos problemas constatados durante fiscalizações.
Do total, R$ 500 mil correspondem às irregularidades verificadas na unidade Max Teixeira, localizada no bairro Cidade Nova. Outros R$ 150 mil foram estabelecidos em razão de problemas encontrados na unidade da Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro. Os valores serão destinados integralmente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Na unidade da Max Teixeira, foram identificados problemas como comercialização e exposição de alimentos vencidos, embalagens estufadas, falhas na identificação da procedência dos produtos e divergências na pesagem. Os registros também apontaram carnes deterioradas, laticínios mantidos sem refrigeração adequada e enlatados amassados ou violados.
A sentença determina que a empresa comprove, no prazo de 15 dias úteis, a regularização das irregularidades sanitárias e estruturais apontadas pela Vigilância Sanitária de Manaus (Visa). Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 20 dias.
Carne imprópria para consumo foi encontrada no Centro
Na unidade localizada na Avenida Eduardo Ribeiro, no Centro de Manaus, uma fiscalização realizada em março de 2024 identificou 1,6 tonelada de carne bovina considerada imprópria para o consumo humano.
De acordo com o Ministério Público, os produtos apresentavam coloração esverdeada e odor de putrefação, além de estarem armazenados em equipamentos de refrigeração avariados. Diante das irregularidades, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
A decisão também estabelece que a rede regularize as inconformidades sanitárias e estruturais descritas no processo administrativo no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 150 mil.
MPAM aponta repetição de irregularidades
A atuação do Ministério Público no caso foi conduzida pela promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon).
Segundo a promotora, também foram identificados problemas nas etiquetas de validade e ausência de selo de inspeção oficial nos produtos fiscalizados.
Em novas inspeções realizadas em janeiro de 2025, os agentes constataram a repetição das irregularidades. A empresa alegou que os produtos estavam separados para descarte. No entanto, conforme relatado pelo MPAM, a Justiça considerou que os registros dos agentes públicos indicavam que a carne estava sendo processada e etiquetada para venda futura.
A promotora informou ainda que quatro inquéritos civis e seis ações civis públicas relacionados à rede de supermercados continuam em andamento.
As decisões reforçam a obrigação dos estabelecimentos comerciais de cumprir as normas sanitárias e garantir que os alimentos oferecidos aos consumidores estejam próprios para o consumo.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).







