A manifestação dos indígenas contra o Projeto de Lei 490, que estava prevista para ocorrer neste domingo (4), na rodovia dos Bandeirantes, está proibida, decidiu a Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e revogou uma liminar que autorizava a realização do protesto no acostamento da via.

A manifestação dos indígenas contra o Projeto de Lei 490, que estava prevista para ocorrer neste domingo (4), na rodovia dos Bandeirantes, está proibida, decidiu a Justiça de São Paulo. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, e revogou uma liminar que autorizava a realização do protesto no acostamento da via.

A Defensoria Pública de São Paulo, representando os manifestantes, argumentou que a questão envolve o direito indígena, um tema que deve ser apreciado pela Justiça Federal. A defesa sustentou o direito dos grupos minoritários, incluindo as comunidades indígenas, de se manifestarem em espaços públicos, destacando que eventuais efeitos colaterais das manifestações podem ser mitigados por meio da adoção de medidas menos restritivas do direito de reunião.

No último dia 30, um protesto contra a votação do marco temporal bloqueou a estrada no trecho próximo ao km 20, nas proximidades da Terra Indígena do Jaraguá. Durante o protesto, a Tropa de Choque da Polícia Militar interveio utilizando bombas de gás e balas de borracha para dispersar os manifestantes.

O PL490 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 25. A proposta restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. Críticos apontam que o texto atende aos interesses do capital rural e representa uma violência aos povos indígenas. (Com informações da Folha de S. Paulo). 

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