O deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) obteve duas vitórias judiciais em ações distintas contra a também deputada federal Antônia Lúcia Câmara. Além de conseguir uma decisão que impõe limites à exposição de sua vida privada, o parlamentar teve o divórcio decretado em caráter liminar, com a extinção imediata do vínculo matrimonial entre as partes.

A decisão que decretou o divórcio foi proferida no âmbito da 1ª Vara de Família da Comarca de Manaus, em processo de divórcio litigioso, com concessão de tutela provisória de urgência. No entendimento do Judiciário, o divórcio é um direito potestativo, que independe de justificativa ou da concordância da outra parte, bastando a manifestação de vontade do requerente, conforme prevê a Constituição Federal.

Com base no artigo 226, §6º, da Constituição, o juízo decretou o divórcio de forma imediata, determinando a expedição de mandado para averbação nos registros civis, encerrando formalmente o casamento entre Silas Câmara e Antônia Lúcia.

Paralelamente, o parlamentar também obteve decisão judicial em ação cível que trata da proteção à intimidade, honra e vida privada. A medida foi proferida pelo juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, e estabelece limites claros entre o interesse público e a exposição de fatos de natureza estritamente pessoal relacionados ao antigo relacionamento conjugal.

Na decisão, o magistrado reconheceu que conteúdos divulgados em redes sociais e outros meios extrapolaram o exercício da liberdade de expressão ao atingirem aspectos da vida íntima e familiar do deputado. Por isso, foram fixadas obrigações de não fazer, sem qualquer restrição ao mandato parlamentar ou à atuação política da deputada.

Pelo despacho, Antônia Lúcia deverá se abster de utilizar o nome, a imagem ou qualquer referência identificadora de Silas Câmara quando o contexto envolver temas de natureza íntima, conjugal ou privada, como o divórcio, a dinâmica familiar ou alegações pessoais alheias ao debate público. A Justiça também determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações já veiculadas com esse teor.

O juiz ainda estabeleceu que eventual comunicação entre as partes ocorra exclusivamente por meio de seus advogados, como forma de organização processual e prevenção de novos conflitos, além de recomendar distanciamento físico em eventos privados organizados pelo autor. A decisão ressalva expressamente que não há qualquer limitação ao exercício das funções públicas, partidárias ou políticas da deputada.

As plataformas Meta e Google foram formalmente notificadas para cumprir a remoção dos conteúdos indicados, conforme os parâmetros definidos pela Justiça. A decisão prevê aplicação de multa apenas em caso de descumprimento, mecanismo usual para garantir a efetividade das determinações judiciais.

Até o momento, Antônia Lúcia não se manifestou oficialmente sobre as decisões.

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