O senador Eduardo Braga comemorou a decisão da Justiça Federal que extinguiu a ação da Fiesp contra os créditos tributários da Zona Franca de Manaus e classificou o resultado como uma vitória em defesa dos empregos, dos investimentos e do desenvolvimento econômico do Amazonas

A Justiça Federal decidiu extinguir a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que questionava dispositivos da reforma tributária voltados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM). A decisão foi comemorada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que classificou o resultado como uma importante conquista para o Amazonas, seus trabalhadores e o setor produtivo da região.

O processo buscava suspender os créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) assegurados às empresas instaladas na Zona Franca pela Lei Complementar nº 214/2025, considerada uma das principais normas de regulamentação da reforma tributária.

Na sentença, o juiz federal Naiber Pontes de Almeida, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, entendeu que a ação civil pública utilizada pela Fiesp não era o instrumento jurídico adequado para contestar a constitucionalidade da legislação. O magistrado também ressaltou que a legislação brasileira impede a utilização desse tipo de ação para discutir questões tributárias, determinando a extinção do processo.

Para Eduardo Braga, que atuou no caso como amicus curiae — colaborador admitido pela Justiça para apresentar argumentos relevantes ao julgamento — a decisão representa a preservação de mecanismos considerados fundamentais para a manutenção da competitividade da economia amazonense.

“Essa é uma conquista construída pela união das instituições e das forças produtivas do Amazonas em defesa da Zona Franca de Manaus. Estamos falando da proteção de empregos, investimentos e oportunidades para milhares de famílias”, afirmou o senador.

A defesa da Zona Franca reuniu entidades representativas do setor produtivo amazonense, entre elas a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) e a Associação Comercial do Amazonas (ACA), que participaram do processo defendendo a legalidade dos dispositivos inseridos na regulamentação da reforma tributária.

Com a decisão, permanecem válidas as regras que garantem os créditos tributários destinados às empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus. Na avaliação de representantes do setor, a medida assegura maior previsibilidade aos investimentos e reduz incertezas sobre o futuro do modelo econômico amazonense dentro do novo sistema tributário nacional.

A ação da Fiesp sustentava que os créditos presumidos concedidos à Zona Franca ampliariam excessivamente as vantagens competitivas das empresas instaladas no Amazonas. A tese, porém, não chegou a ser analisada pelo mérito da Justiça, já que o processo foi encerrado por questões processuais.

Protegida pela Constituição Federal até 2073, a Zona Franca de Manaus é considerada um dos principais instrumentos de desenvolvimento econômico da Amazônia, responsável pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos e pela atração de investimentos para a região.

Ao comentar o resultado, Braga destacou que a defesa da Zona Franca faz parte de uma luta histórica travada pelo Amazonas ao longo de décadas. Segundo ele, a decisão reforça a segurança jurídica do modelo e demonstra a importância da mobilização conjunta das instituições amazonenses diante de iniciativas que possam comprometer os incentivos assegurados à região.

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