
A Justiça do Amazonas autorizou o Governo do Estado a retomar a convocação de aprovados no concurso da Polícia Militar, regido pelo Edital nº 01/2021, suspendendo os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) que havia interrompido o processo. A determinação foi proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em resposta a um pedido do Executivo estadual, e estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a 20 dias.
A medida revoga a Decisão Monocrática nº 20/2025 – GCARIMOUTINHO, do conselheiro do TCE-AM, que exigia a interrupção da nomeação dos candidatos e, nos casos em que já havia ocorrido, a suspensão do Curso de Formação. A decisão do Tribunal foi baseada em um processo administrativo originado de um Termo de Ajustamento de Gestão apresentado pela Defensoria Pública do Estado, com o objetivo de assegurar os direitos de remanescentes do concurso da PM de 2011, reconhecidos judicialmente.
Ao analisar o caso, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian considerou que a atuação do Governo estadual respeita os limites legais e que não há sobreposição entre os direitos dos concursandos de 2011 e os atuais convocados. O magistrado destacou que existem 8.266 cargos vagos para a função de aluno soldado, número que permite tanto a nomeação dos remanescentes do certame anterior quanto dos 500 aprovados no edital de 2021.
Em sua decisão, o juiz também apontou que a suspensão imposta pelo TCE-AM representa um risco direto à prestação de serviços de segurança pública no estado, já afetada pela carência de efetivo. “A paralisação do curso de formação compromete não apenas a gestão administrativa, mas principalmente a população, que depende de um policiamento adequado”, argumentou o magistrado.
Outro aspecto destacado foi a ausência de participação da Fazenda Pública no trâmite do TCE-AM, o que, segundo a sentença, compromete o devido processo legal. O juiz também lembrou que o Tribunal de Contas não tem competência para exigir o cumprimento de decisões judiciais, atribuição exclusiva do Poder Judiciário.
Com a liminar concedida, o Governo do Amazonas pode seguir com as etapas de convocação e formação dos novos soldados da PMAM.










