A juíza Etelvina Lobo Braga decidiu nesta quarta-feira (20) que, no prazo de 24 horas, a White Martins Gases Industriais do Norte LTDA. inclua o município do Rio Preto da Eva em seu plano de fornecimento de gás oxigênio às unidades hospitalares de todo Estado do Amazonas e, se for necessário para o integral atendimento da demanda, que seja instalada uma usina sob pena de multa no valor de R$ 100.000, por dia de descumprimento, até o limite de 30 dias.
Ao deferir a liminar, a juíza determinou que a White Martins proceda de imediato a regularização do fornecimento de oxigênio medicinal para todas as unidades de saúde do Estado do Amazonas, capital e interior. De acordo com a decisão, já havia ordem judicial no sentido pleiteado pelo Município de Rio Preto da Eva.
O Amazonas, conforme destacou a magistrada, enfrenta uma grave crise no seu sistema de saúde e existem cidadãos tendo suas vidas ceifadas em razão do desabastecimento de gás oxigênio medicinal, fundamental para promover a vida daqueles acometidos com covid-19, especialmente em estado grave.
Ainda segundo a magistrada, o estado informou que a White Martins não vem cumprindo a liminar e pleiteou que fosse determinado prazo para que a empresa apresente um plano de ações, para os próximos 21 dias, a serem tomadas para garantir o fornecimento de oxigênio nas unidades de saúde da capital e interior.
Decisão