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Sentença da Comarca do Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a Amazonas Distribuidora de Energia S. A. providencie o restabelecimento e a normalidade do fornecimento de energia elétrica no município, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento.

A decisão foi proferida no Processo n.º 0600367-85.2022.8.04.3600, pela juíza Fabíola de Souza Bastos Silva.

Na ação, o MPE destacou interrupções no fornecimento de energia em agosto e setembro de 2021, com reiteradas falhas na distribuição do serviço em períodos posteriores, registrando comunicações feitas pela Associação de Moradores do Distrito de Autaz Mirim em junho de 2022, e realização de audiência pública no município sobre o assunto.

O Juízo concedeu liminar e, em contestação, a empresa informou que o fornecimento estaria regular e pediu a improcedência da ação.

Na decisão, a magistrada observou que a situação só foi regularizada por decisão judicial, aplicando a responsabilidade objetiva para reparação dos danos, independentemente de culpa. “Não se ignora que a possibilidade de ocorrências imprevisíveis ou que eventos da natureza interrompam o fornecimento de energia elétrica. No entanto, é dever das concessionárias adotarem medidas emergenciais para promover a restauração da rede elétrica, em tempo razoável, a fim de restabelecer a situação de normalidade”, afirmou a juíza na sentença.

E empresa está recorrendo da decisão por meio de Embargos de Declaração, alegando omissão quanto ao pedido de perícia e prova documental, entre outros argumentos, e pedindo que a sentença seja revogada e a ação julgada improcedente.

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