O juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou a Amazonas Energia que reestabeleça em 24 horas, o fornecimento de energia das praças esportivas do Governo do Estado, como Arena da Amazônia e Arena Amadeu Teixeira, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

“A Arena da Amazônia-Vivaldo Lima é um complexo multiuso em cujas dependências são realizadas diversas atividades dos mais variados setores, sendo este um patrimônio de suma importância para o Estado do Amazonas, entretanto, em 24 de janeiro de 2023 foi surpreendido com o corte de energia elétrica sem qualquer aviso prévio pela requerida”, diz o magistrado em sua decisão nesta sexta-feira (27), ao conceder ao Estado tutela de= urgência em caráter antecedente.

Ainda em sua decisão o juiz diz: “Verifica-se que a Concessionária requerida agiu em total dissonância ao entendimento jurisprudencial da Corte Superior e ao estabelecido pela Resolução acima mencionada ao proceder com o corte do fornecimento de energia elétrica sem a prévia notificação escrita, específica e com entrega comprovada ao poder público competente”.

Para entender

Nesta terça-feira (24), a Amazonas Energia promoveu o corte por débitos da Arena da Amazônia e Arena Amadeu Teixeira, por falta de pagamento de contas de energia elétrica.

Ao todo, a dívida já supera o valor de R$39 milhões para as duas unidades consumidoras, desde o ano de 2016 até o presente ano. Após sucessivas tentativas de negociações amigáveis e com notificação prévia, a Amazonas Energia executou o corte das unidades consumidoras, consideradas serviços não essenciais e, portanto, passíveis de corte, perante a lei.

A Arena da Amazônia, durante todo o ano de 2022, acumulou uma série de eventos realizados, movimentando novamente o local e enchendo o estádio de pessoas sem, no entanto, promover o pagamento das contas de luz mensais, acumulando dívidas mês a mês. A manobra de corte por inadimplemento, precedida de comunicação, está prevista no art. 360 da Resolução nº 1.000/2021 – ANEEL, sendo enviada de forma escrita ao Governo do Estado.

Confira Decisão

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