Em decisão proferida neste sábado (25), o desembargador João Abdala Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), concedeu liminar determinando que a Manaus Previdência garanta o pagamento integral e tempestivo dos benefícios previdenciários de servidores inativos, aposentados e pensionistas vinculados à Câmara Municipal de Manaus.
A medida suspende os efeitos de um ato administrativo do prefeito David Antônio Abisai Pereira de Almeida, que havia condicionado o pagamento dos benefícios ao aporte financeiro pela Câmara Municipal. Além disso, a decisão determina que a Prefeitura se abstenha de reter ou condicionar os repasses duodecimais destinados ao Legislativo municipal.
Decisão fundamentada na preservação de direitos
O magistrado destacou que o ato administrativo comprometeu diretamente a autonomia financeira e administrativa da Câmara Municipal, violando princípios constitucionais como a separação de poderes e a dignidade da pessoa humana. Segundo a decisão, a retenção dos valores impactaria a subsistência de aposentados e pensionistas, uma vez que os benefícios previdenciários possuem caráter alimentar.
“A decisão administrativa, ao condicionar o pagamento desses benefícios ao aporte pela Câmara, agrava a vulnerabilidade das pessoas atingidas e compromete a dignidade da pessoa humana”, destacou o desembargador.
A liminar também enfatiza a necessidade de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das relações administrativas, além de considerar o impacto social que a ausência de pagamento dos benefícios poderia causar.
Autonomia e diálogo entre os poderes
O desembargador ressaltou que a intervenção unilateral do Executivo nos repasses ao Legislativo é inconstitucional, comprometendo o equilíbrio entre os poderes. A decisão determina que a Prefeitura de Manaus promova o pagamento imediato dos benefícios e preserve a autonomia financeira da Câmara Municipal.
Decisão