O Juízo da Comarca de Amaturá, situada a 910 quilômetros de Manaus, julgou parcialmente procedente uma ação movida por profissionais do magistério público da educação básica contra o Município. Na sentença proferida pelo juiz Hercílio Tenório de Barros Filho, o Município foi condenado a aplicar o piso salarial da categoria, conforme estabelecido em lei federal e com reajustes previstos em portarias do Ministério da Educação (MEC), referentes aos exercícios de 2022 e 2023.

A decisão, registrada no processo n.º 0600591-87.2023.8.04.7900, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 23 de janeiro. O juiz determinou que a Prefeitura de Amaturá aplique o piso salarial nacional previsto na Lei Federal n.º 11.738/2008 e nas Portarias n.º 67/2022 e n.º 17/2023, ambas do MEC. O pagamento deve ser proporcional à jornada desempenhada pelos servidores nos anos de 2022 e 2023.

Além disso, o Município foi condenado ao pagamento das diferenças correspondentes aos 15 dias do terço constitucional de férias anuais, retroativo aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação. Os professores alegaram não terem recebido o valor correspondente a 45 dias de férias, sendo pago apenas o correspondente a 30 dias. A decisão também rejeitou o pedido de reparação por danos morais, considerando a falta de comprovação de evento danoso.

Na fase de instrução do processo, o Município alegou que as portarias do MEC não possuíam amparo legal, contestando a regulamentação dos reajustes. O juiz, no entanto, ressaltou que apesar de uma lacuna na legislação, os pareceres da Conjur/MEC, que recomendaram a atualização anual do piso salarial conforme a Lei Federal 11.738/2008, devem prevalecer.

A sentença indica que cabe recurso, e a decisão destaca-se como um importante marco na busca pela valorização dos profissionais da educação básica, garantindo a aplicação adequada do piso salarial estabelecido em lei federal.

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