A Justiça da Comarca de Careiro da Várzea decidiu a favor da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), determinando que a Amazonas Distribuidora de Energia restabeleça e normalize o fornecimento de energia elétrica no município. A decisão foi proferida pela juíza Fabíola de Souza Bastos Silva e publicada no Diário da Justiça Eletrônica na quarta-feira, 3 de julho. Em caso de descumprimento, a empresa enfrentará uma multa diária de R$ 50 mil.

A ação (processo n.º 0600367-85.2022.8.04.3600) foi motivada por interrupções no fornecimento de energia elétrica ocorridas em agosto e setembro de 2021, além de falhas persistentes em períodos subsequentes. O Ministério Público destacou comunicações da Associação de Moradores do Distrito de Autaz Mirim em junho de 2022 e a realização de uma audiência pública no município para discutir o problema.

Em resposta à ação, a Amazonas Distribuidora de Energia afirmou que o fornecimento de energia estava regular e pediu a improcedência da ação. No entanto, a juíza concluiu que a situação só foi normalizada por intervenção judicial e aplicou a responsabilidade objetiva para a reparação dos danos, independentemente de culpa.

“Não se ignora que a possibilidade de ocorrências imprevisíveis ou que eventos da natureza interrompam o fornecimento de energia elétrica. No entanto, é dever das concessionárias adotarem medidas emergenciais para promover a restauração da rede elétrica, em tempo razoável, a fim de restabelecer a situação de normalidade”, afirmou a magistrada na sentença.

A decisão reforça a necessidade de um serviço de energia elétrica estável e contínuo, essencial para a qualidade de vida e o desenvolvimento das comunidades locais. O Ministério Público do Amazonas considera a sentença uma vitória significativa na luta pelos direitos dos consumidores e pela melhoria dos serviços públicos no estado.

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