Após mais de 70 dias separados da mãe, dois bebês gêmeos de apenas nove meses voltaram à guarda materna em Tefé (AM), por decisão do desembargador Airton Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A sentença foi proferida na quarta-feira (29/5) e atendeu a um recurso do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), revertendo uma liminar que havia determinado o afastamento das crianças.

A decisão devolve os menores ao convívio com a mãe, Maria Alice, cuja conduta, segundo o tribunal, não apresentava qualquer fator que justificasse o afastamento. O caso ganhou ampla repercussão no município, principalmente por envolver uma medida cautelar baseada em alegações de vulnerabilidade da genitora, apontadas em denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, responsável pela atuação no caso, ingressou com recurso contra a liminar, destacando que a separação dos bebês da mãe desrespeitava o princípio do melhor interesse da criança e comprometia direitos fundamentais como o aleitamento materno. “As crianças estavam privadas do convívio com a mãe e do direito à amamentação, o que caracteriza violação à dignidade infantil”, afirmou o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato.

A origem do processo foi uma ação de busca e apreensão ajuizada em regime de plantão pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), representada pelo defensor Pedro Henrique Pereira Paiva, em defesa do direito da genitora. À época, os bebês estavam sob os cuidados exclusivos da família paterna.

Ao julgar o recurso, o TJAM levou em consideração a idade das crianças, a importância do vínculo afetivo com a mãe e a ausência de elementos que indicassem qualquer risco iminente. Com isso, determinou o retorno imediato dos gêmeos à mãe, adotando todas as precauções necessárias para garantir o bem-estar físico e emocional dos menores.

A promotoria de Tefé seguirá acompanhando o caso para assegurar que as determinações judiciais sejam integralmente cumpridas e que os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente os que envolvem a proteção integral da primeira infância, sejam respeitados.

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