A Justiça do Amazonas determinou, na noite deste sábado (31), a retirada imediata de vídeos divulgados nas redes sociais que expõem uma mulher em crise de saúde mental, atendendo a um pedido de tutela cautelar urgente da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

A decisão liminar foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas, e obriga a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, além de adotar medidas técnicas para impedir a republicação dos vídeos.

O magistrado acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública, determinando que a plataforma torne indisponíveis todos os registros audiovisuais da entrevista realizada na última sexta-feira (30), bem como utilize mecanismos tecnológicos capazes de identificar e remover automaticamente cópias idênticas do mesmo material já hospedadas.

A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil.

O pedido judicial foi assinado pelo defensor público Arlindo Gonçalves, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital da DPE-AM, e pela defensora pública Caroline Braz, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem). Antes da ação, os defensores já haviam expedido recomendação formal a órgãos estaduais de saúde e segurança pública, além da Associação Nacional de Jornalismo Digital, alertando sobre a exposição vexatória de pessoas em sofrimento psíquico.

Violação de direitos fundamentais

Na decisão, o juiz reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para atuar na defesa da vítima com base no conceito de custus vulnerabilis — o papel institucional de proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. O magistrado cita o artigo 4º, inciso XI, da Lei Complementar nº 80/94, que atribui à Defensoria a defesa de grupos sociais vulneráveis que merecem proteção especial do Estado.

A Defensoria Pública destacou que a divulgação dos vídeos configura violação de direitos da personalidade, como imagem, intimidade, honra e dignidade, garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O órgão também ressaltou que a exposição de pessoas em crise de saúde mental não atende a qualquer interesse público legítimo, caracterizando prática sensacionalista e violação continuada, renovada a cada novo compartilhamento do conteúdo.

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