Djidja Cardoso ao lado da mãe, Cleusimar Cardoso, e do irmão, Ademar Cardoso, antes do caso que deu origem a uma das investigações mais repercutidas do Amazonas

A Justiça do Amazonas decidiu preservar as medidas cautelares mais severas impostas aos investigados no Caso Djidja Cardoso, mantendo as prisões preventivas e negando pedidos apresentados pelas defesas. A decisão, publicada em 19 de dezembro, foi proferida pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto, da Comarca de Manaus, que entendeu não haver ilegalidade no andamento do processo nem fundamentos para flexibilizar as medidas.

Ao analisar os requerimentos, a magistrada destacou que a ação penal envolve múltiplos réus, elevado volume probatório e apuração de condutas reiteradas, o que justifica a duração do processo e afasta a tese de excesso de prazo. Para o Judiciário, o conjunto de elementos reunidos até aqui sustenta a necessidade da custódia para garantia da ordem pública e regular andamento da instrução.

Tiveram os pedidos de revogação da prisão negados Ademar Farias Cardoso Neto, Cleusimar de Jesus Cardoso, Hatus Moraes Silveira, José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira. Já a defesa de Verônica Seixas solicitou a retirada do monitoramento eletrônico, pleito igualmente rejeitado pela juíza.

Os investigados foram denunciados por envolvimento na captação, distribuição e uso indiscriminado de cetamina (ketamina), substância de uso veterinário com efeitos no sistema nervoso central. As apurações tiveram início após a morte da empresária Djidja Cardoso, ex-sinhazinha do Boi Garantido, encontrada morta em Manaus em circunstâncias que apontaram para overdose da substância.

Na decisão, a magistrada registrou que permanecem presentes os requisitos legais da prisão preventiva, como prova da materialidade, indícios de autoria e risco concreto à ordem pública. O despacho também menciona que as investigações indicam o uso de estabelecimentos comerciais e do ambiente familiar para a prática dos crimes, o que reforça a necessidade de manutenção das cautelares.

A juíza ainda afastou a substituição das prisões por medidas alternativas, como prisão domiciliar ou autorizações especiais de deslocamento. Réus que respondem em liberdade seguem submetidos às cautelares já fixadas, incluindo monitoramento eletrônico. Outros pedidos das defesas — como restituição de bens, alegação de quebra da cadeia de custódia, reabertura da instrução e oficiamento à Corregedoria da Polícia Civil — foram indeferidos ou postergados para a sentença.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada alertou que a revogação das cautelares sem fato novo seria temerária e poderia comprometer a efetividade da tutela judicial e a proteção do processo. O caso, que teve ampla repercussão nacional, segue em tramitação na Justiça do Amazonas.

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