Renata Caldeira/TJMG

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a considerar o goleiro Bruno Fernandes de Souza (foto em destaque) como foragido da Justiça após a revogação de sua liberdade condicional. A decisão foi tomada na última quinta-feira (5/3).

De acordo com a Justiça, Bruno não se apresentou após a revogação do benefício e de um mandado de prisão determinando o retorno de Bruno ao regime semiaberto ter sido expedido, o que possibilitou a classificação como forgaido.

A revogação se deu após o Bruno viajar no começo de fevereiro para o Acre, onde assinou um contrato para atuar como goleiro profissional do Vasco do Acre.

“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho da decisão publicada no último dia 6.

Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. Eliza foi morta, esquartejada e jogada para os cachorros, de acordo com declarações do goleiro no julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2013. O goleiro foi condenado a uma pena de 22 anos e 3 meses de prisão.

Com informações do Metrópoles.

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