O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus não poderá paralisar o serviço de transporte de passageiros na capital amazonense até o dia 20 de dezembro. A determinação é do desembargador Alberto Bezerra de Melo, do TRT-11 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que também considerou ilegal a paralisação de motoristas e cobradores de ônibus na tarde de sexta-feira (15).

De acordo com liminar do desembargador Alberto Bezerra, a greve é ilegal pois não houve comunicação prévia, plano contingêncial de atendimento, envio de ofício de comunicação da greve, tentativa de negociação formal; e houve comportamento contraditório e inviável, visto que o prazo para o pagamento da gratificação natalina vai até o dia 20negociação formal; e houve comportamento contraditório e inviável, visto que o prazo para o pagamento da gratificação natalina vai até o dia 20.

Em decisão, Alberto Bezerra determinou multa de R$ 50 por hora de paralisação em caso de descumprimento da ordem judicial. O mesmo valor também deverá ser aplicado em caso de impedir o acesso à empresa de funcionários que não aderirem à paralisação.

O desembargador atendeu ação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas que alegou que a paralisação de sexta-feira foi abusiva.

Em nota, o Sinetram informou que os salários, os benefícios e a primeira parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores do sistema de transporte coletivo urbano de Manaus estão em dia, com a segunda parcela programada para ser paga até o dia 20 de dezembro na forma da lei ou antes em caso de haver disponibilidade de recursos.

Além disso, o Sinetram reforça que está permanentemente à disposição das lideranças do Sindicato dos Rodoviários para o diálogo, não havendo qualquer motivo para a realização da greve ou paralisação parcial.

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