O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente, nesta quarta-feira (17), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o deputado estadual Daniel Almeida (Avante), acusado de abuso de poder econômico em um evento com garis terceirizados. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava uso indevido do evento para promover as campanhas de Almeida e outros candidatos do partido Avante.

O julgamento foi presidido pela desembargadora Carla Reis, relatora do processo, que argumentou a favor da improcedência da ação. Segundo ela, o evento não tinha características de campanha eleitoral, mesmo que disfarçada, e não houve manifestação popular que pudesse caracterizar abuso do poder econômico. “O evento era voltado aos servidores da limpeza pública. Não tipifica abuso de poder econômico”, declarou a desembargadora em seu voto.

A acusação do MPE centrava-se em um evento ocorrido em setembro de 2022, antes das eleições gerais, onde, segundo o MPE, teriam sido distribuídos materiais de campanha e realizado sorteios para os participantes. Esses materiais incluíam promoções para a candidatura de Daniel Almeida, seu irmão e prefeito David Almeida, e David Reis, candidato a deputado federal e filho de Sabá Reis, titular da Secretaria Municipal de Limpeza e Saneamento Público (Semulsp).

A defesa sustentou que o evento não tinha conotação eleitoral e que a participação no mesmo não era obrigatória, argumentando também a falta de provas concretas que vinculassem a empresa Murb – Manutenção e Serviços Urbanos, responsável pelo serviço de limpeza urbana, a qualquer ato coercitivo ou eleitoral.

A decisão do TRE-AM reforça o entendimento de que não houve irregularidades no evento, encerrando o caso contra o deputado estadual Daniel Almeida.

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