Walderina Feitosa é candidata a vice-prefeita de Carauari postou vídeos com falsas acusações contra o prefeito do município (Foto: Reprodução das Redes Sociais)

Carauari – Nesta quinta-feira (3) o Juiz da 21ª Zona Eleitoral de Carauari, Jânio Tutomu Takeda, concedeu uma liminar favorável ao atual prefeito de Carauari, Bruno Luiz Litaiff Ramalho, em um caso envolvendo a divulgação de informações falsas nas redes sociais.

O caso foi movido pelo prefeito Ramalho contra Walderina Feitosa da Rocha, que disputa as eleições de 2024 como candidata a vice-prefeita. Segundo os autos, a requerida divulgou em vídeo acusações graves e sem provas, alegando que o prefeito teria ordenado o assassinato de uma pessoa no município de Juruá-AM. A decisão judicial destaca que, em momento algum, foram apresentadas evidências que comprovassem tais alegações, o que motivou o deferimento da tutela de urgência.

De acordo com o juiz, as acusações lançadas contra Bruno Ramalho são infundadas e têm como objetivo atingir sua honra e imagem, ferindo diretamente os direitos constitucionais garantidos pela Constituição Federal. “O risco de dano à imagem do autor é latente”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A Justiça Eleitoral determinou a imediata retirada do vídeo dos grupos de WhatsApp e das redes sociais de Walderina Feitosa da Rocha, além de proibir novas divulgações de conteúdo relacionado ao caso. A candidata terá o prazo de uma hora para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de 30 dias.

Essa decisão reforça a importância da lisura e do respeito no processo eleitoral, protegendo não apenas a honra dos candidatos, mas também a integridade do debate político. O prefeito Bruno Ramalho celebrou a vitória judicial, destacando que seguirá focado no desenvolvimento de Carauari e na defesa de seu nome diante de falsas acusações.

Confira Decisão

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