![Mário 1](https://fatoamazonico.com.br/wp-content/uploads/2024/06/Mario-1-696x418.jpg)
A Justiça Eleitoral, 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba, proibiu o lançamento da pré-candidatura à reeleição do prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim (Republicanos) por prática de conduta transgressiva às normas legais de propaganda eleitoral ao candidato e ao partido.
Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Kleyson Nascimento Barroso, autor da representação, tanto o candidato quanto o partido convocaram, com ampla divulgação nas redes sociais, o lançamento da pré-candidatura para sábado, 15, às 17h, no estacionamento do Centro de Eventos de Itacoatiara, local público.
Ainda segundo o promotor, a Convocação foi divulgada, inclusive, em um perfil de rede social oficial da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Conforme decisão da juíza Joseilda Pereira Bilio, da 3ª Zona Eleitoral – Itacoatira/Urucurituba, além da proibição do lançamento da pré-candidatura, que ocorreria em local público e aberto, o partido deveria retirar todas as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais.
A medida requer, também, que toda a publicidade envolvendo a campanha de Mário Abrahim nos perfis sociais e oficiais de órgãos da administração pública municipal seja excluída, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por dia, até o limite de R$ 25 mil. A decisão também oficiou o Comando da Polícia Militar para que proíba qualquer evento no local mencionado.