A Justiça Eleitoral de Parintins determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular. A decisão, proferida pela juíza Juliana Arrais Mousinho, atende a um pedido do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que questionou a falta de informações obrigatórias na pesquisa divulgada pelo instituto M P Valin EIRELI, também conhecido como Projeta Pesquisa de Mercado e Opinião Pública e Marcel Paredes Valin, dono do domínio http://portalprojeta.com.br/

A pesquisa, divulgada em 16 de julho de 2024, afirmava que a candidata Brena Dianná estava na frente na corrida eleitoral para a Prefeitura de Parintins. No entanto, a Justiça Eleitoral constatou que a pesquisa não informava o número de eleitores entrevistados por setor censitário, nem a composição dos entrevistados por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico. Esses dados são obrigatórios para o registro de pesquisas eleitorais, conforme a Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a juíza Juliana Arrais Mousinho a ausência de informações essenciais, como a composição demográfica dos entrevistados, torna a pesquisa irregular e não registrada, podendo induzir o eleitor a erro. É fundamental que todas as pesquisas eleitorais sigam rigorosamente as normas estabelecidas para garantir a lisura do processo eleitoral.

Além da suspensão imediata da divulgação, foi ordenada a remoção dos dados publicados no Facebook e no Portal Projeta, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Para a Justiça, a integridade do processo eleitoral é essencial para a democracia, e qualquer desvio ou irregularidade deve ser prontamente corrigido para assegurar a confiança dos eleitores.

A decisão sublinha a necessidade de conformidade com as regras eleitorais, especialmente em tempos de disseminação rápida de desinformação, as conhecidas Fake News. O caso serve como um alerta para que institutos de pesquisa e partidos políticos mantenham rigorosas práticas de transparência e responsabilidade na divulgação de informações eleitorais.

Confira Decisão

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