A juíza federal Ana Paula Serizawa Silva Podedworny, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no Pleito Suplementar 2017, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu  o pedido do Governo do Estado do Amazonas que pedia autorização para veiculação de peças publicitárias por todas as plataformas de mídia, de matérias e anúncios relativos a campanha oficial de prevenção contra a malária. (SENTENÇA)

Em sua decisão publicada ontem (22), Ana Paula diz que não se afigura a urgência e necessidade pública da veiculação da campanha relativa à malária. Ela afirma ainda que o Estado do Amazonas, há muitos anos, já convive com a doença, de forma que o adiamento da campanha até o fim dos trabalhos eleitorais não trará prejuízo significativo à sua finalidade.

Os candidatos Amazonino Mendes e Bosco Saraiva apresentaram manifestação na qual pugnaram pelo indeferimento do pedido ao fundamento de que não estão presentes os requisitos necessários para deferimento do pedido.

 

Artigo anteriorCaprichoso e Garantido serão homenageados no Carnaval do Maranhão
Próximo artigoDeputados já miram janela partidária com iminência de votação de denúncia contra Temer