O desembargador Eleitoral Márcio André Lopes Cavalcanti negou, dia 11 deste mês, ao partido Cidadanias a imediata remoção de matéria veiculada no site “Portal Zero Hora” (site, Instagram e Facebook), que faz alusão a “promessas de campanha” do pré-candidato Eduardo Braga.

De acordo com o partido, o conteúdo veiculado sugere propaganda eleitoral extemporânea, argumento não acolhido pelo magistrado por entender que por entender que a mera menção em postagem de cunho jornalístico de promessas de campanha do pré-candidato não representaria uma hipótese de “palavra mágica” caracterizadora de “pedido explícito de voto”.

Segundo entendimento de Márcio André, desembargador substituto, o pedido ilícito de votos fica caracterizado por meio de palavras e expressões que possuam a mesma finalidade (conhecidas como “palavras mágicas”), a exemplo de “conto com seu apoio”, entre outras variações.

A decisão foi baseada no Art. 36-A, que proclama que não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

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