Nesta sexta-feira (17/05), o juiz Roberto Taketomi, da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, julgou improcedente o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Manaus, David Almeida, por meio do partido Avante. A liminar solicitava a censura de um vídeo publicado nas redes sociais pelo pré-candidato a prefeito Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), por suposta propaganda antecipada.
O partido de David Almeida acusou Roberto Cidade de utilizar o vídeo para valorizar sua imagem e criticar potenciais adversários nas próximas eleições. No entanto, o juiz Taketomi não identificou propaganda antecipada no vídeo. “A menção ‘Eu sou Roberto Cidade. Muitos me chamam de Robertinho, mas eu te garanto, se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um prefeitão’ não configura, por si só, propaganda eleitoral antecipada, haja vista que não houve explícito pedido de voto”, afirmou o magistrado.
No vídeo, Roberto Cidade critica a atual gestão sem citar diretamente o nome de David Almeida. Ele declara: “Eu quero ser prefeito de Manaus porque o prefeito que está aí não deu conta do serviço, não cuidou do que é importante para as pessoas. Não fez o que é prioridade. É muita maquiagem, é muita pintura e pouca obra que interessa. Manaus decidiu que quer e vai mudar”.
O magistrado também destacou que o conteúdo do vídeo trata-se de mera promoção pessoal de Roberto Cidade no contexto de pré-campanha, o que é permitido pela legislação vigente e pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Não vislumbro no texto glosado nenhum pedido explícito de voto, mas apenas divulgação em rede social de mensagem sobre as ações políticas do Representado no Estado, anúncio de pré-candidatura e desejo de vitória nas eleições”, justificou Taketomi.
Anteriormente, no dia 6 de maio, o juiz já havia negado o pedido de liminar para a retirada imediata do vídeo, afirmando que as mensagens veiculadas constituíam meros atos de promoção pessoal e manifestação de posicionamento político. “Afirmação de que ‘se eu tiver uma oportunidade, o Robertinho vai ser um Prefeitão’, a princípio caracteriza apenas a exaltação de qualidades pessoais que não excede os limites permitidos e nem caracteriza pedido explícito de votos”, declarou Taketomi em seu despacho.
Dessa forma, a Justiça Eleitoral manteve a liberdade de Roberto Cidade em divulgar seu posicionamento político e sua pré-candidatura, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.
Veja a decisão