A Justiça Eleitoral negou no último dia 12, pedido de registro de candidatura apresentado pelo ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários do Estado, Givancir de Oliveira ao cargo de deputado federal.

De acordo com a decisão, Givancir deixou de apresentar dentro do prazo legal certidões de objeto e pé (determinar o motivo da ação e em que fase se encontra o processo) relativas a quatro processos.

Conforme destacou o relator do processo, desembargador, Marcelo Pires, as certidões juntadas aos autos não mencionam qual teria sido o resultado dos julgamentos proferidos.

Ao proferir a decisão, Marcelo Pires ressaltou que na ausência do documento obrigatório, expressamente exigido pelo art. 27, §7º, da Res. TSE 23.609/2019, e imprescindível para aferição das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, o pedido de registro de candidatura deve ser indeferido.

Contra a decisão, a defesa de Givancir de Oliveira ingressou com agravo interno onde alega que o candidato teve dificuldade de reunir todas as certidões e todas foram devidamente informadas e comprovadas nos autos.

A defesa alega ainda que Givancir adotou as providências cabíveis tão logo houve intimação para tanto e não pode ser prejudicado pela demora na expedição documental pelos respectivos cartórios judiciais.

Confira Decisão

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