
A menos de uma semana do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte, interior do Amazonas, enfrentam incertezas sobre as condições de deslocamento até as seções eleitorais. A Justiça Eleitoral indeferiu um pedido de transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável apresentado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).
A decisão foi assinada pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, com sede em Atalaia do Norte, e publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 249. A magistrada reconheceu o direito dos indígenas ao transporte eleitoral, mas alegou que não há tempo hábil nem condições operacionais para organizar a logística necessária antes da votação.
O pedido da Univaja contemplava 43 aldeias distribuídas em sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari: São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê.
A negativa provocou reação da organização indígena, que divulgou uma nota de repúdio e alertou para as dificuldades históricas enfrentadas pelas comunidades para exercer o direito ao voto.
Univaja lembra mortes e cobra responsabilidade do poder público
Na manifestação, a Univaja recordou que a instalação de urnas eletrônicas em aldeias-polo foi resultado de uma luta das comunidades indígenas após os graves problemas registrados nas eleições de 2012.
Naquele período, segundo a entidade, indígenas precisavam se deslocar até a sede de Atalaia do Norte para votar e enfrentavam condições precárias de permanência na cidade, situação que, conforme a organização, chegou a provocar mortes.
Para a Univaja, a garantia de transporte e de condições mínimas de alimentação e acesso à água potável não pode depender exclusivamente dos esforços das próprias comunidades.
“Garantir o exercício do voto é responsabilidade do poder público. As organizações indígenas podem colaborar, mas não devem assumir sozinhas os custos e as estruturas necessários para assegurar esse direito fundamental”, destacou a entidade na nota.
A organização sustenta que as dificuldades geográficas e logísticas da região não podem servir de justificativa para deixar os eleitores indígenas sem assistência durante o processo eleitoral.
Juíza reconhece direito, mas alega falta de tempo para organizar transporte
Ao analisar o requerimento, a juíza Dálethe Borges Messias afirmou que a proximidade do segundo turno inviabiliza o cumprimento das exigências legais, administrativas e orçamentárias necessárias à contratação e à organização do transporte fluvial.
“Não é possível viabilizar a logística de acesso extremamente difícil diante da realidade do interior de Atalaia do Norte”, ressaltou a magistrada.
Outro argumento apresentado foi a ausência de informações consideradas essenciais para o planejamento da operação.
Segundo a decisão, a Univaja não informou o número de eleitores aptos por aldeia, os respectivos locais de votação nem as distâncias entre as comunidades e as seções eleitorais.
Para a magistrada, esses dados seriam indispensáveis para dimensionar a quantidade de embarcações, os custos de combustível, as rotas e os demais recursos necessários.
A Justiça Eleitoral argumentou que não poderia presumir essas informações para autorizar a aplicação de recursos públicos sem fundamentação técnica.
Prefeitura de Atalaia do Norte também alegou impossibilidade de atender pedido
Antes de decidir, a Justiça Eleitoral solicitou apoio à Prefeitura de Atalaia do Norte por meio do Ofício nº 55/2026/42ª ZE.
A solicitação buscava viabilizar embarcações, combustível ou outras alternativas para transportar os eleitores indígenas das comunidades do Vale do Javari.
Entretanto, a administração municipal informou, por meio do Ofício nº 039/2026-GAB/PM-ATN, que não teria condições de atender à demanda.
Entre os principais obstáculos apontados pela prefeitura estão as grandes distâncias fluviais, a seca e a vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí, além da formação de bancos de areia que dificultam a navegação.
O município também mencionou restrições à navegação noturna, a necessidade de embarcações operando simultaneamente em diferentes rotas e o curto prazo até a realização do segundo turno.
Essas condições foram consideradas pela magistrada ao fundamentar o indeferimento.
Ministério Público reconheceu pertinência do pedido
O Ministério Público Eleitoral, ao se manifestar sobre o requerimento, reconheceu a pertinência jurídica da solicitação apresentada pela Univaja.
Entretanto, condicionou a adoção das medidas à existência de tempo suficiente e à viabilidade material para executar a operação.
A própria juíza destacou que o direito ao transporte dos eleitores indígenas é reconhecido pela Justiça Eleitoral, mas considerou que, nas circunstâncias apresentadas, não seria possível assegurar sua execução.
Direito ao voto em meio ao isolamento geográfico
A situação evidencia um desafio histórico enfrentado pelas populações indígenas do Vale do Javari, uma das regiões de mais difícil acesso do Amazonas, onde o deslocamento entre comunidades ocorre predominantemente por rios.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, a ausência de uma solução logística poderá dificultar a participação de eleitores que dependem de embarcações para chegar às urnas.
Embora a Justiça Eleitoral tenha reconhecido a legitimidade da reivindicação, a decisão deixa em aberto como será garantido o deslocamento dos indígenas que necessitam de transporte fluvial.
Para a Univaja, o problema vai além das dificuldades operacionais: trata-se de assegurar que o isolamento geográfico não se transforme em obstáculo ao exercício de um direito constitucional.
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