
O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, manteve a decisão que cassou o mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã – DC), reeleito nas eleições municipais de 2024. Ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo parlamentar e por Joana Cristina França da Costa, apontada como candidata fictícia, o magistrado confirmou integralmente a sentença de julho deste ano, que também anulou todos os votos do partido Democracia Cristã (DC) no pleito.
De acordo com a decisão, publicada no ultimo sábado (11), o juiz conheceu os embargos, mas rejeitou o mérito, considerando que não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença original. O magistrado reiterou que os argumentos apresentados buscavam apenas rediscutir o mérito do caso, o que é juridicamente vedado nesse tipo de recurso.
A Justiça Eleitoral concluiu que houve fraude na cota de gênero, já que a candidatura de Joana Cristina teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo exigido pela lei.
“A candidatura de Joana Cristina mostrava-se manifestamente inviável desde sua origem (…). Sua inclusão no rol de postulantes ocorreu apenas para suprir a exigência da cota de gênero, evidenciando conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, destacou o juiz Rafael Raposo na sentença.
A prática foi considerada uma tentativa deliberada de burlar a legislação e, segundo o juiz, contaminou toda a chapa proporcional, o que resultou na nulidade dos votos do DC e na perda do mandato de Elan Alencar.
Prazo para recurso e consequências políticas
O vereador tem até três dias para recorrer da decisão, contados a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da Justiça Eleitoral. Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) mantenha a cassação, Elan Alencar perderá imediatamente o mandato e seus direitos políticos, ficando inelegível.
Com a saída de Elan, quem pode retornar à Câmara Municipal de Manaus é a ex-vereadora Glória Carratte, que obteve a quantidade mínima de votos para assumir uma das cadeiras do Legislativo.
A decisão também representa um duro golpe nas pretensões políticas de Elan Alencar, que já articulava sua candidatura a uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) em 2026. Caso a cassação seja mantida, seus planos eleitorais ficam inviabilizados.
O processo foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e por lideranças locais, como Carmem Glória Almeida Carratte, Elissandro Amorim Bessa e Marcelo Augusto da Eira Corrêa, com acompanhamento do Ministério Público Eleitoral (MPE), que também defendeu a manutenção da sentença.
Confira Decisão










