A juíza plantonista Naira Neila Batista de Oliveira Norte expediu liminar, no sábado (20/07), contra a empresa Sociedade dos Enfermeiros de Urgência e Emergência do Amazonas (Coopenure), determinando que a mesma e seus cooperados sejam impedidos de propagar mensagens que “incutam temor social”.

A liminar também determina que a ré se retrate das mensagens nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

No despacho, a juíza reconhece que a Coopenure praticou condutas contrárias à boa transição contratual (destruição de documentos, ocultação de informações, retirada de materiais hospitalares essenciais ao funcionamento da unidade e de propriedade do Estado) e determina que proceda com a transição contratual de forma civilizada, pacífica e tranquila, resguardando o direito dos usuários do serviço de saúde.

“A empresa substituída se esforça para tornar a entrada da novel empresa o mais dificultosa possível, contudo, tal comportamento pode por em risco a vida dos pacientes internados”, diz trecho do despacho.

 A cooperativa, que prestava serviços de enfermagem em unidades da rede estadual de saúde, foi substituída na última sexta-feira (19/07).

Veja Liminar

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