O ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Joseias Lopes, terá que ressarcir R$ 500.000,00 ao erário público por improbidade administrativa

Juiz Ricardo Sales, da 1ª Região, 3ª Vara Federal Cível da SJAM – condenou nesta segunda-feira, 11, o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Joseias Lopes da Silva, a ressarcir R$ 500.000,00 ao erário público por improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos.

De acordo com a decisão, Joseias Lopes da Silva teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, penalizado com a perda de qualquer função pública ocupada a partir da decisão e pagamento de multa. 

A condenação está relacionada à ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Município de  Nova Olinda do Norte por por inexecução de  contrato  firmado  com a União/FNDE, no Termo de  Compromisso do Plano de Ações Articuladas.

Conforme a ação, Joseias Lopes, na condição de prefeito do município entre 2013 a 2016, teria firmado o Termo de Compromisso para compra de cinco embarcações escolar para utilizar no transporte de alunos da rede pública. À época –  14 de janeiro de 2014 – o valor recebido foi de R$ 1.030.000,00.

O recurso, entretanto, em vez de ser usado para a compra das embarcações, foi usado em aplicação financeira, que capitalizou para  o “PAR” R$ 1.055.517,80 e transferido  às contas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte.

Das cinco embarcações, entretanto, apenas três foram adquiridas, caracterizando, assim, o desvio de R$ 500.000,00 através de transferência bancária em 30 de setembro de 2014 para conta não justificada e vinculada ao PAR. Duas lanchas grandes, modelo LE-G, cada uma no valor de R$ 230.000,00, não foram compradas.

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