Juiz Ricardo Sales, da 1ª Região, 3ª Vara Federal Cível da SJAM – condenou nesta segunda-feira, 11, o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte, Joseias Lopes da Silva, a ressarcir R$ 500.000,00 ao erário público por improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilícito, violação aos princípios administrativos.
De acordo com a decisão, Joseias Lopes da Silva teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, penalizado com a perda de qualquer função pública ocupada a partir da decisão e pagamento de multa.
A condenação está relacionada à ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Município de Nova Olinda do Norte por por inexecução de contrato firmado com a União/FNDE, no Termo de Compromisso do Plano de Ações Articuladas.
Conforme a ação, Joseias Lopes, na condição de prefeito do município entre 2013 a 2016, teria firmado o Termo de Compromisso para compra de cinco embarcações escolar para utilizar no transporte de alunos da rede pública. À época – 14 de janeiro de 2014 – o valor recebido foi de R$ 1.030.000,00.
O recurso, entretanto, em vez de ser usado para a compra das embarcações, foi usado em aplicação financeira, que capitalizou para o “PAR” R$ 1.055.517,80 e transferido às contas da Prefeitura de Nova Olinda do Norte.
Das cinco embarcações, entretanto, apenas três foram adquiridas, caracterizando, assim, o desvio de R$ 500.000,00 através de transferência bancária em 30 de setembro de 2014 para conta não justificada e vinculada ao PAR. Duas lanchas grandes, modelo LE-G, cada uma no valor de R$ 230.000,00, não foram compradas.
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