O ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), Rene Coimbra, foi condenado pelo juiz Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 1ª Vara Federal do Amazonas, por improbidade administrativa. Ele foi processado pelo Ministério Público Federal por não dar continuidade à construção de uma creche pré-escolar e por não ter prestado informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre os recursos já recebidos para a obra.

Rene Coimbra foi condenado a ressarcir integralmente o dano referente ao recurso que já havia sido empregado na obra, no valor de R$ 291.011,52, comprovado por relatório do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Além da restituição, a condenação inclui pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil, perda da função pública (se estiver ocupando), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos.

Na ação de improbidade, o MPF apontou que, no ano de 2012, o município de São Gabriel da Cachoeira, por intermédio do então prefeito Pedro Garcia (gestão 2009-2012), celebrou o termo de compromisso PAC 203622/2012, junto ao FNDE, para a construção de uma creche pré-escolar localizada no beco Domingos Sávio. O valor total pactuado foi de R$ 1,4 milhão.

Quando Rene Coimbra (gestão 2013/2016) assumiu a gestão municipal, a empresa responsável pela obra já havia recebido por 16,94% do valor e executado o correspondente em 2012. No entanto, após a transição entre administrações, a empresa solicitou a continuidade das obras, mas não houve manifestação formal por parte da prefeitura.

Diante da interrupção nas obras, o termo de compromisso expirou em 30 de junho de 2015, sem a conclusão da construção da creche. O FNDE esclareceu que, com a falta da continuidade das obras, o que havia sido construído até então se deteriorou. Além de ter deixado a obra inacabada e sem condições de aproveitamento do que havia sido gasto, Rene Coimbra não apresentou ao FNDE informações sobre os recursos já repassados, apesar de ter sido notificado e da responsabilidade ser sua, uma vez que o Termo se encerrou na sua gestão.

Descaso – A sentença aponta que Coimbra não apresentou justificativas plausíveis nem para a paralisação da obra e nem para a não prestação de contas da parcela dos recursos remetida pelo FNDE, com conduta que violou os princípios da Administração Pública da legalidade, da moralidade, da eficiência e da boa-fé objetiva, bem como gerou dano aos recursos públicos.

“A atitude do requerido demonstra um descaso total com a verba pública e uma falta de compromisso no atendimento de uma ação tão importante para o município quanto a construção de uma creche para abrigar as crianças da região. (…) Não há fundamentos, portanto, que possam isentá-lo de culpa, pois foi eleito pelo povo para administrar, zelar e cuidar do patrimônio municipal, devendo cumprir os preceitos legais a que está submetido”, diz trecho da sentença.

Confira Sentença

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