
A Justiça Federal, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou quatro pessoas por desmatamento ilegal em áreas do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, localizado no município de Boca do Acre (AM), a 1.555 km de Manaus. Os condenados deverão pagar mais de R$ 11 milhões em indenizações por danos ambientais florestais e climáticos.
O desmatamento ilegal atingiu uma área de 13.921,98 hectares até 2018, com registros de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos ao PAE Antimary. Além da proibição de utilizar a área e a obrigação de recuperação da região degradada, os réus foram condenados a pagar indenizações por danos materiais, danos climáticos e danos morais coletivos.
As indenizações foram calculadas com base na área desmatada e na quantidade de gases de efeito estufa emitidos, expressa em dióxido de carbono equivalente (CO2e). A soma das indenizações ultrapassa R$ 11 milhões. “Essa é a primeira vez que réus são sentenciados com quantificação monetária do dano por emissões de gases de efeito estufa, o que é um marco no combate a essa prática ilegal”, afirmou o procurador da República Rafael da Silva Rocha.
Impacto climático e desmatamento
O MPF apresentou à Justiça cálculos que indicam que o desmatamento ilegal das quatro CARs resultou na emissão de cerca de 400 mil toneladas de gás carbônico (CO2) entre 2011 e 2020, representando 9,6% das emissões de gases de efeito estufa relacionadas à mudança do uso da terra em Boca do Acre. Essas emissões agravam diretamente as mudanças climáticas.
O PAE Antimary é uma área de propriedade da União, gerida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e destinada a comunidades tradicionais para atividades agroextrativistas, como a coleta de castanhas. O MPF monitora a região desde 2018, após a criação da Força Tarefa Amazônia, devido ao aumento das invasões e desmatamento.
Ameaça às comunidades tradicionais
Além dos danos ambientais, o PAE Antimary tem sido alvo de grilagem, loteamento, queimadas e conflitos fundiários, resultando na expulsão de beneficiários do projeto. Em 2019, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), em resposta à recomendação do MPF, cancelou todos os CARs não vinculados aos beneficiários do PAE, uma vez que o assentamento se destina ao uso coletivo e não permite a divisão em lotes.










