
A Justiça Federal condenou o apresentador Sikêra Jr. (José Siqueira Barros Júnior) por declarações consideradas discriminatórias e homotransfóbicas feitas durante a exibição do programa Alerta Nacional, veiculado em rede nacional em 25 de junho de 2021. Para o Judiciário, as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e estimularam preconceito contra a população LGBTQIA+, grupo social reconhecido como vulnerável.
A ação teve origem em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que apontou prática e estímulo à discriminação coletiva. O processo foi motivado por comentários do apresentador sobre uma campanha publicitária de uma rede de fast-food que valorizava a diversidade das famílias brasileiras, incluindo casais homoafetivos.
Durante a atração, o apresentador utilizou expressões ofensivas e fez associações falsas entre homossexualidade e crimes como pedofilia e abuso infantil. Segundo a acusação, o conteúdo estigmatizou a população LGBTQIA+, retratando-a como desvio moral e ameaça à família e à sociedade.
Alcance ampliado e agravamento do dano
Embora o programa tenha ido ao ar pela televisão, trechos circularam posteriormente em plataformas digitais, ampliando significativamente o alcance do discurso. Para o MPF, essa difusão agravou o impacto das declarações, que extrapolaram a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.
A decisão judicial alinhou-se ao entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que equipara atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ ao crime de racismo. A ação contou ainda com a participação da Aliança Nacional LGBTI+ e do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT como assistentes de acusação.
Defesa rejeitada
A defesa sustentou que as críticas teriam sido direcionadas à empresa e à agência responsáveis pela campanha, e que o apresentador teria agido no exercício regular da liberdade de expressão, sem intenção discriminatória. Os argumentos, porém, foram rejeitados. Para o juiz, a análise integral do vídeo e de sua transcrição demonstra que as falas foram além de uma crítica pontual, atingindo diretamente a dignidade de um grupo vulnerável, com conteúdo reiteradamente preconceituoso.
Pena e possibilidade de recurso
Com base nessa avaliação, a Justiça Federal condenou o apresentador a três anos e seis meses de reclusão, além de 100 dias-multa, fixados em cinco salários mínimos por dia. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade (uma hora por dia de condenação) e por prestação pecuniária de 50 salários mínimos, destinada a instituições que atuam na proteção da população LGBTQIA+.
Segundo o MPF, a defesa ainda pode recorrer da decisão.







