O consumidor de energia elétrica no Amazonas passará a partir de amanhã, dia 20, a pagar mais caro pelo consumo, os residenciais o reajuste será de 38,8%, e para os consumidores de "Média e Alta Tensão" o reajuste será de 42,55%. A decisão é do desembargador Néviton Guedes, da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), que autoriza ainda a cobrança o valor retroativo referente ao consumo no período em que, devido a liminar, o reajuste havia sido suspenso (novembro de 2015 a janeiro de 2016).

A Eletrobras decidiu parcelar o retroativo em seis vezes. As parcelas virão nas faturas emitidas a partir do dia 01 de fevereiro de 2016, sem juros e/ou multas.

O reajuste havia sido suspenso dia 13 de novembro do ano passado por decisão liminar em Ação Civil Pública, concedida pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraze.

NOTA OFICIAL

A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento ontem (18), da decisão judicial deferida pelo Desembargador Federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por meio do agravo de instrumento de nº 0067750-29.2015.4.01.0000/AM, no qual autoriza a cobrança do reajuste na tarifa energia elétrica, assim como o retroativo em todo o Estado do Amazonas.

A partir de amanhã, dia 20 de janeiro, os consumidores irão receber, gradativamente, a fatura de energia elétrica com o reajuste. De acordo com publicação realizada em 27 de outubro de 2015, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para os consumidores residenciais o reajuste é de 38,8%, e para os consumidores de Média e Alta Tensão o reajuste é de 42,55%.

A decisão judicial também autoriza a cobrança do retroativo referente ao consumo no período em que, devido a liminar, o reajuste havia sido suspenso (novembro de 2015 a janeiro de 2016). Diante da atual conjuntura econômica e o impacto que o reajuste terá no orçamento dos clientes, a Eletrobras Distribuição Amazonas parcelará o retroativo em 06 vezes. As parcelas virão nas faturas emitidas a partir do dia 01 de fevereiro de 2016, sem juros e/ou multas.

A concessionária foi oficialmente intimada da decisão judicial concedida liminarmente pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, no dia 14 de novembro de 2015, que determinou a suspensão da cobrança referente ao reajuste tarifário da energia elétrica 2015, no Estado do Amazonas. A partir dessa data, todas as faturas foram emitidas sem a referida cobrança, e a mesma só será realizada a partir do próximo dia 20 e janeiro.

Bandeiras Tarifárias continuam suspensas

O que será cobrado, nesse momento, é o reajuste de 2015 concedido pela Aneel. Os valores referentes às Bandeiras Tarifárias continuam suspensos, já que a decisão judicial está sendo cumprida na íntegra e permanece aguardando novas definições da justiça.

A Eletrobras Distribuição Amazonas tomou conhecimento no dia 14 de setembro de 2015, da decisão emitida no Juízo da 3ª Vara Federal da Sessão Judiciária do Amazonas, que ordenou liminarmente, a suspensão da cobrança referente à Bandeira Tarifária, em todo o Estado do Amazonas. Todas as faturas a partir desta data, foram emitidas sem a cobrança das bandeiras tarifárias e permanecem até o momento.

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 4 de novembro de 2015, o Projeto de Lei de Conversão nº 16/15 (Medida Provisória 677) que põe fim ao pagamento das bandeiras tarifárias cobradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A proposta foi apresentada pela senadora Sandra Braga (PMDB-AM), aprovada pelo Congresso Nacional e acatada pela presidente.

No Amazonas, 57 dos 62 municípios são atendidos por sistemas isolados de geração de energia. Apenas Manaus, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Iranduba e Rio Preto da Eva estão conectados ao Sistema Interligado Nacional.

A Eletrobras Distribuição Amazonas reitera o seu compromisso com a população do Estado do Amazonas em oferecer energia segura e de qualidade, contribuindo para o bem estar de seus clientes e o desenvolvimento econômico da região.

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