Ex-prefeito de Santo Antônio do Içá, Abraão Lasmar, é alvo de decisão da Justiça Federal que embargou a construção de um porto em área reivindicada por indígenas

A Justiça Federal de Tabatinga determinou o embargo imediato do porto construído pelo ex-prefeito de Santo Antônio do Içá, Abraão Magalhães Lasmar, em área reconhecida como tradicionalmente ocupada pelos povos indígenas Kokama, Tikuna e Kaixana. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que identificou graves irregularidades no empreendimento, instalado na comunidade de São Gabriel/São Salvador, localizada no município de Santo Antônio do Içá.

Segundo a sentença, Lasmar não obteve as autorizações ambientais necessárias nem promoveu a consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, como exige a legislação nacional e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O ex-prefeito terá dois meses para regularizar a situação. Caso contrário, será multado em R$ 2 mil por dia, valor destinado a projetos de proteção ambiental e reparação de danos.

Denúncias de expulsão de famílias

A ação civil pública teve origem em denúncia da Organização Indígena Kokama do Amazonas (Oikam), que acusou o ex-prefeito de expulsar ao menos 11 famílias da comunidade para erguer o porto. O caso foi confirmado por relatórios da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que constatou que a obra está dentro dos limites da área reivindicada. A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) também indicou que a construção incide sobre terreno marginal da União.

Falta de licenciamento ambiental

O MPF destacou que o porto não possui licenciamento ambiental junto ao Ibama, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Além disso, a prefeitura e a Câmara Municipal informaram que a suposta doação do terreno, citada por Lasmar como prova de propriedade, foi resultado de um “erro formal”.

Defesa questionada

Abraão Lasmar apresentou um título de propriedade para sustentar que a área não seria indígena e estaria distante da Terra Indígena Betânia. O MPF, no entanto, rebateu o argumento, esclarecendo que a disputa não envolve Betânia, mas sim a região de São Gabriel/São Salvador, atualmente em fase de estudo para demarcação.

Para o Ministério Público, há evidências suficientes de ocupação tradicional indígena, o que torna a obra ilegal. A decisão reforça que a proteção dessas terras deve ser garantida por todos os entes públicos, com prioridade da União.

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